RESUMODE DIREITO DO TRABALHO 1ª Parte INTRODUÇÃO AO DIREITO DO TRABALHO 1) Conceito de Direito do Trabalho: é o ramo da ciência do direito que tem por objeto as normas, as instituições
1INTRODUÇÃO O Direito pode ser definido como um conjunto de princípios universais, imutáveis, superiores ou normas jurídicas inerentes à própria condição humana; anterior ao homem e situa-se acima dele. É eterno; não é racional; é fundamento do direito positivo.
Introduçãoao Direito do Trabalho (1 º Sem 2019/2020) ECO, ECN, FIN, GES, MNG, MAEG. Bibliografia Principal António Monteiro Fernandes - Júlio Gomes - David Falcão e Sérgio Tenreiro Tomás , "Direito do Trabalho" -"Direito do Trabalho" - "Lições de Direito do Trabalho" , Ed.
Omesmo se passa em relação às faltas por acidente no trabalho, se tiver direito a subsídio ou seguro. As faltas para assistência a membro do agregado familiar ou as que sejam autorizadas ou aprovadas pelo empregador também implicam perda de vencimento, salvo se houver outra prática por parte da empresa.
IRCTInstrumento de Regulamentação Colectiva de Trabalho L Lei LBRL Livro Branco das Relações Laborais LCT Lei do Contrato de Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 49
DireitoObjectivo – norma ou conjunto de normas. (law) Direito Subjectivo – são os poderes, posições de privilegio ou faculdades que as normas de direito objectivo atribuem aos indivíduos, de forma a defenderem os seus interesses. (right) 6 Valores Fundamentais do Direito (Justiça, Segurança e Equidade) 6.1 Justiça Justiça e Legalidade.
CEJ⁄ E-Books ⁄ Direito do Trabalho e da Empresa. Consulte nesta área, todos os ebooks editados pelo CEJ respeitantes à Jurisdição de Direito do Trabalho e da Empresa. Ação de reconhecimento da existência de contrato de trabalho. Direito do Trabalho e da Empresa. BREXIT – notas breves sobre o ACORDO DE COMÉRCIO E COOPERAÇÃO
AORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO NO DIREITO DO TRABALHO PORTUGUÊS REFLEXOS E LIMITAÇÕES DE UM PARADIGMA SOCIOJURÍDICO António Casimiro Ferreira (Coord.), Andreia Santos, Cristina Rodrigues, Marina Henriques, Teresa Maneca Lima EDIÇÕES ALMEDINA, S. A. Rua Fernandes Tomás, - - COIMBRA
ODireito do Trabalho, para além das fontes de direito aplicáveis a todos os ramos do Direito, tem fontes de direito específicas, elencadas no artigo 1.º do Código de Trabalho - CT (aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, alterada por diversa legislação posterior, a última das quais pela Lei n.º 93/2019, de 4 de setembro): os instrumentos de
Oconvidado do programa Saber Direito Aula desta semana é advogado pós-graduado em Direito e Processo do Trabalho, mestre em Direito, professor e autor de ob
Asfontes formais heterônomas são provenientes do Estado. São elas: Constituição. Leis (em geral). Decretos expedidos pelo Poder Executivo. Sentença normativa. Súmulas vinculantes. Costume (casos excepcionais). Aqui, faz-se necessária a conceituação de sentença normativa, instituto peculiar do Direito do Trabalho.
Acórdãodo Supremo Tribunal de Justiça. 4ª. SECÇÃO. DIREITO DO TRABALHO - CONTRATO DE TRABALHO / RETRIBUIÇÃO - DIREITO COLECTIVO ( DIREITO COLETIVO ) / PRINCÍPIO DA FILIAÇÃO. DIREITO CONSTITUCIONAL - DIREITOS E DEVERES FUNDAMENTAIS / PRINCÍPIO DA IGUALDADE / DIREITOS E DEVERES
DIREITODO TRABALHO - RESUMO 5ª aula - Prof. Carlos Alberto Castro. O trabalho da mulher - Considerando a posição de inferioridade perante a lei que as mulheres tiveram, durante longos anos, a Consolidação das Leis do Trabalho trata do trabalho da mulher em capítulo próprio.
Odireito do trabalho é um ramo do direito constituído por um conjunto de normas jurídicas que se estabelecem na relação entre trabalhadores e empregadores. É
Característicasdo Direito do Trabalho 4. Princípios fundamentais do Direito do Trabalho II- FONTES DO DIREITO DO TRABALHO 1. A Constituição 2. Fontes internacionais e comunitárias 3. Fontes internas comuns 4. Fontes internas especifícas 9. A hierarquia das fontes. 10. Interpretação, integração e aplicação das normas do Direito do
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resumo direito do trabalho 1