Ocaso em apreço relaciona-se com o tratamento fiscal e contabilístico do pagamento de uma verdadeira caução num contrato de arrendamento. Segundo o entendimento Autoridade Tributária, o pagamento de uma caução é para AT rendimento e obriga a emissão de recibo e está sujeito a retenção. Será gasto no momento da devolução. Responsabilidadepelo Recolhimento das Contribuições Sociais Previdenciárias. 1. Alíquotas. 1.1 Empresa ou Equiparado. – 20% (vinte por cento) sobre o total das remunerações pagas, devidas ou creditadas, a qualquer título, durante o mês, aos segurados empregados e trabalhadores avulsos que lhes prestam serviços. Aluguelx Tributação. Neste procedimento, abordaremos as normas e os procedimentos relativos à tributação pelo Imposto de Renda dos rendimentos de aluguéis percebidos por pessoas físicas, com base nas disposições do RIR/1999 Instrução Normativa RFB nº 1.500/2014 Lei nº 11.196/2005 Lei nº 9.430/1996. Parecer Normativo Aposição foi de que a retenção, quando o pagamento é feito para imobiliária e a imobiliária repassa o valor para a pessoa física, deve ser feita Tributaçãona pessoa jurídica. Para pessoas jurídicas, os aluguéis são tributados por meio de uma Holding Imobiliária ou Holding Patrimonial, isto é, uma empresa de administração de bens próprios que são integrados ao Capital Social da empresa. Dessa forma, os impostos serão cobrados na pessoa jurídica. Paraa retenção de IRRF sobre aluguel de imóveis poderão ser deduzidos os seguintes encargos, desde que o ônus tenha sido exclusivamente do locador: a) o valor dos impostos, taxas e emolumentos incidentes sobre o imóvel; b) o aluguel pago pela locação do imóvel sublocado; c) as despesas pagas para cobrança ou recebimento do Bomdia Rinardo, A Pessoa Jurídica contratando serviços de Pessoa Física (Autônomo) deve reter 11,00% de INSS, aplicar a tabela progressiva para cálculo do IRRF e reter também o ISS, caso o autônomo não for inscrito na Prefeitura local. havera cota patronal de INSS de 20,00% sobre o serviço prestado, salvo nos casos de empresas Boatarde uma pessoa física que presta serviço para uma jurídica, tem que reter os 11% Veja as 2 respostas. Boa tarde uma pessoa física que presta serviço para uma jurídica, tem que reter os 11% na nota fiscal. Minha dúvida é, e A empresa tem que principalmente quando tem retenção de imposto de renda. ok.. compartilhe. Poroutro lado, no recebimento do aluguel de pessoa física, tais informações devem ser declaradas no campo ‘Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Issoporque, se o contratante do contribuinte individual for uma pessoa jurídica, esta será responsável pelo desconto na fonte do INSS. Por outro lado, caso uma pessoa física contrate o autônomo para lhe prestar um serviço, não há que se falar em retenção do INSS, mas caberá ao próprio contribuinte a responsabilidade por recolher 1 Introdução: Conforme a legislação do Imposto de Renda atualmente em vigor, estão sujeitos à incidência do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) à alíquota de 1,5% (um e meio por cento) as importâncias pagas ou creditadas por pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas a título de comissões, corretagens ou outra remuneração Casoo locador seja pessoa jurídica, a tributação por lucro presumido (Simples não cabe nessa atividade [3]) tem como base de cálculo 32% da renda [4], e alíquotas de 15% de representantecomercial obrigado a constituir pessoa jurÍdica tem vÍnculo de emprego reconhecido 04/08/2023; imposto de renda incide sobre pensÃo alimentÍcia? confira 04/08/2023; está valendo o novo minha casa minha vida: confira as novidades 11/07/2023; carnÊ-leÃo: como fazer o preenchimento mensal para retenÇÃo de Quandoexiste um contrato de locação de imóveis entre uma pessoa jurídica e uma pessoa física, o IRRF referente à renda gerada para a pessoa física referente ao aluguel recebido mensalmente deve ser retido pela pessoa jurídica, afim de assegurar para a Receita Federal que os impostos devidos por esta renda serão recolhidos, inclusive CarneLeão: Livro Caixa. * Para mais informações sobre deduções verificar IN RFB nº 1500, de 2014. * Mais benéfica entre total das deduções ou desconto simplificado mensal. 3. Base de cálculo (1 - 2) 0,00 4. Imposto 0,00. 5. Alíquota efetiva - % 0,00 Percentual do imposto sobre os rendimentos tributáveis. .
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